Ato Institucional N° 2

Ato Institucional editado pelo presidente Humberto Castelo Branco no dia 27 de outubro de 1965. Estabeleceu, entre outras medidas, a eleição indireta para a presidência da República e a dissolução de todos os partidos políticos então existentes. Previa ainda que o presidente, após ouvir o Conselho de Segurança Nacional, poderia decretar o estado de sítio por 180 dias sem consulta prévia ao Congresso Nacional. Deu origem ao bipartidarismo, com a criação da Aliança Renovadora Nacional (Arena), partido governista, e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), agremiação oposicionista. Vigorou até 15 de março de 1967, quando foram promulgadas a nova Constituição e a nova Lei de Segurança Nacional.